segunda-feira, 2 de maio de 2011

Liminar Proibe que ordem dos músicos atuem em cultos

Uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou ao concelho federal da ordem dos músicos do Brasil (OMB) que deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, Igrejas e ambientes de natureza religiosa, A decisão, requerida pela procuradoria regional dos direitos do cidadão, do ministério público federal de São Paulo, foi concedida depois que fiscais impediram músicos de uma Igreja de executarem seus repertórios musicais por não serem da ordem dos músicos.
A liminar tem efeito em todo território nacional e impede ainda que a OMB multe músicos membros das Igrejas descredenciadas.
A decisão ainda estabelece uma multa de R$10.000 caso a decisão seja descumprida.
Segundo a Juíza Veridiana Guerra, que julgou procedente o pedido, exigir que os músicos que atuem em Igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aquelas credenciados pela ordem dos músicos configura inegavél interferência na liberdade de culto, bem como desrespeito ao mandamento cosntitucional que, em seu artigo 19 impõe ao estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou Igrejas.

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